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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

ID.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

ID.
Processo INPI
914724142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2526Recurso04/06/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)