CHARM BIJOU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904986136 (CHARME), Processo 904538133 (CHARM LINGERIE), Processo 830608923 (CHARMMY) e Processo 907307256 (CHARM BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)