Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
COMPETÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COMPETÊNCIA
- Processo INPI
- 914705342
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PE DE CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 17.905.057/0001-32
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)