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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

TRIGO TE ALIMENTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

TRIGO TE ALIMENTA
Processo INPI
914701576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO TRIGO - ABITRIGO
36.750.602/0001-03
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)