Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
TRIGO TE ALIMENTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Sinal publicado
TRIGO TE ALIMENTA
- Processo INPI
- 914701576
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO TRIGO - ABITRIGO
- 36.750.602/0001-03
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)