Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
DROGADERMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGADERMA LTDA
- 43.342.542/0001-55
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)