D'lla Costta Pizzaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902042734 (BUFFET DALLA COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 912041196 considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)