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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

rexturadvance simplifica a viagem

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907945910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2453Deferimento09/01/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)