Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
rexturadvance simplifica a viagem
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)