Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
NICO ALIMENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180082764 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CEREAIS DO NICO LTDA Procurador: Cleylton Mendes Passos
Sobre a marca
- Titular
- CEREAIS DO NICO LTDA
- 31.804.115/0001-62
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2514Recurso negadoEsta publicação12/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)