Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
BUENO BR.
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BUENO BR. CENOGRAFIA EIRELI
- 69.119.055/0001-11
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2514ArquivamentoEsta publicação12/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.