Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
RECANTO DA SAUDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECANTO DA SAUDADE CEMITÉRIO PARQUE LTDA.
- 04.709.150/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.