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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

BSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BSA
Processo INPI
829523901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190009800 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BSA FOMENTO MERCANTIL E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850190009794, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2512, DE 26/02/2019.

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Sobre a marca

Titular
BSA FOMENTO MERCANTIL E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.501.578/0001-70
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.