(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

CAMPO LARGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

CAMPO LARGO
Processo INPI
7126891
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190041223 (13/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MÓVEIS CAMPO LARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: RAFAEL LUIZ RODRIGUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante RAFAEL LUIZ RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MOVEIS CAMPO LARGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
75.802.991/0001-25
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 1979
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2078Renovação03/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1551Renovação26/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.