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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

NASOPHYL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NASOPHYL
Processo INPI
6980864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190035866 (29/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Conrado van Erven Neto Detalhes do despacho:Tendo em vista que se trata de prorrogação em prazo ordinário (data final em 10/09/2019) e foi pago taxa de prorrogação em prazo extraordinário, a restituição parcial da taxa poderá ser solicitada conforme artigo 4º inciso IV, da Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA
33.223.157/0001-35
Data de depósito
22 de junho de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2514RenovaçãoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2073Renovação28/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1509Renovação07/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1083Despacho anulado03/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1043Exigência27/11/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 727Transferência25/09/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.