Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
UPA-LELE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BY GUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 09.431.351/0001-21
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)