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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

RIGON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
914668080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASB COMERCIO DE PRODUTO DE BELEZA EIRELI EPP
31.480.926/0001-55
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705Despacho08/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)