Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
DAMA TOQUE SUAVE DAMAPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAMAPEL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
- 02.969.683/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)