ALAN MENDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome civil "ALAN MENDES" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "ALAN MENDES". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- ALAN DIAS DE ALMEIDA 86299255234
- 29.822.687/0001-22
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)