A Mandala
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821683900 (MANDALA CLASSICS), Processo 911177590 (MANTATILAS MANDALAS BY TATI), Processo 821370502 (MANDALA) e Processo 911177663 (MANTATILAS MANDALAS BY TATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 912277769 e 911311238, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANA SAVOIA MARTINS FERREIRA 45409760875
- 23.250.287/0001-03
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)