SORVETES SERGEL CAMAFEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908564082 (Confeitaria Camafeus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedido de registros anteriores nº 912017678, 912637366 e 913444294, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SORFRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 58.426.966/0001-75
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)