O REI DO BACALHAU PIZZA & GRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850160021058 ref. processo 905390237, PAN 850180132090 ref. processo 908505280, 914335120 e 914335197. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901185833 (REI DO BACALHAU ILHA DO GOVERNADOR), Processo 820365157 (REI DO BACALHAU) e Processo 905390237 (RESTAURANTE REI DO BACALHAU DO ENCANTADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)