Chérie Creperia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914257846 (CHÉRIE DELICATESSEN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909034559 (MA CHÉRIE), Processo 908415516 (Sorveteria e Cafeteria Le Petit Chéri) e Processo 908853106 (INÁH CHÉRIE DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)