Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
JO-MOTION FIBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 97.258.545/0001-34
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)