Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
AVANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DILAMIX COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA.
- 59.692.320/0001-00
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)