Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
DBC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA
- 20.754.393/0001-36
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)