Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
A3 DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A 3 COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 13.700.697/0001-55
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)