RURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824942205 (DOCES RURAL CASEIRO), Processo 902857312 (CANELA RURAL), Processo 911705333 (RURAL BRASIL), Processo 904671267 (RURAL URBANO), Processo 902857428 (CANELA RURAL), Processo 911705236 (RURAL BRASIL), Processo 913636193 (Café do Alto Rural) e Processo 816300283 (CAFE RURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RURAL ALIMENTOS LTDA
- 10.911.422/0001-72
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)