Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
ESKEMICO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
- 05.044.984/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)