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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PANIFICADORA IDEAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
914442139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 828551499 (CUSCUZ IDEAL CI), Processo 830575103 (FARINHA DE MANDIOCA IDEAL), Processo 840671814 (IDEAL PROTEIN), Processo 901255831 (Sorveteria Ideal), Processo 901283720 (IDEAL instant yeast), Processo 901715000 (ARROZ IDEAL), Processo 902999850 (LEITE IDEAL), Processo 904262456 (IDEAL FARINHA FEIJÃO E ARROZ), Processo 905683110 (ideal Distribuição), Processo 910924783 (PAO DE QUEIJO IDEAL), Processo 910959005 (PÃO DE QUEIJO CONGELADO TRADICIONAL IDEAL) e Processo 908355394 (ideal)

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA IDEAL LTDA
08.859.003/0001-97
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
3 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2688Indeferimento12/07/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)