PANIFICADORA IDEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828551499 (CUSCUZ IDEAL CI), Processo 830575103 (FARINHA DE MANDIOCA IDEAL), Processo 840671814 (IDEAL PROTEIN), Processo 901255831 (Sorveteria Ideal), Processo 901283720 (IDEAL instant yeast), Processo 901715000 (ARROZ IDEAL), Processo 902999850 (LEITE IDEAL), Processo 904262456 (IDEAL FARINHA FEIJÃO E ARROZ), Processo 905683110 (ideal Distribuição), Processo 910924783 (PAO DE QUEIJO IDEAL), Processo 910959005 (PÃO DE QUEIJO CONGELADO TRADICIONAL IDEAL) e Processo 908355394 (ideal)
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA IDEAL LTDA
- 08.859.003/0001-97
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 3 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)