MAXBELLY PROFESSIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817309187 (MAXIBELLE), Processo 824324340 (MAXIBELL), Processo 827980345 (MAX BELLA COSMÉTICOS), Processo 790313901 (MAXBEL) e Processo 823840905 (MAXIBELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 824959353, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)