Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
JOBBER
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 913940003 (JOBER)
Sobre a marca
- Titular
- JOBBER SERVIÇOS EM INFORMATICA EIRELI ME
- 18.353.217/0001-40
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)