Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
HANNALEE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)