Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
REAL PLANTAR agronegócio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL PLANTAR AGRONEGÓCIOS LTDA
- 05.570.307/0001-41
- Procurador ou escritório
- P. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)