DROGA FARMA POPULAR +
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903512939 e 911562591. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902807595 (DrogaFarma), Processo 822299496 (DE FRANCA DROGA FARMA), Processo 820259950 (DROGA FARMA), Processo 902807579 (DrogaFarma), Processo 820259900 (DROGA FARMA) e Processo 902807625 (DrogaFarma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SOZIL PEDAGIO LTDA ME
- 14.209.646/0001-98
- Data de depósito
- 8 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)