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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

SECURITY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 08

Sinal publicado

Processo INPI
914228390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MABEL COMÉRCIO DE IMPORTADOS LTDA.
00.527.682/0001-95
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Recurso negado13/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Oposição31/07/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)