CAFÉ ORIGINAL DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "CAFÉ ORIGINAL DE MINAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento de pedido de registro publicado à RPI 2508 de 29/01/2019, tendo em vista omissão da fundamentação legal.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)