SHOU SUGI BAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914221523
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180399153 (27/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NEO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE REVESTIMENTOS LTDA ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CASTELATTO LTDA
- 05.152.138/0001-20
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2513Petição06/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)