Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
DEMAIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com inclusão da expressão "preparações" antes de "depilatórios" e após "produtos" em "produtos de barbear", para melhor adequação dos itens à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- S. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)