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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

IMPÉRIO JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
914168878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911325140 (IMPÉRIO JEANS), 906557950 (EMPÉRIO JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904278867 (IJ IMPÉRIO JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ELAINE PEREIRA DO CARMO CONFECÇÕES ME
29.325.381/0001-60
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2481Oposição24/07/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)