Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
BLUE BRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- USINA INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP
- 04.490.982/0001-06
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)