Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
NU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- 18.236.120/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)