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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CLINICA BORGES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

CLINICA BORGES
Processo INPI
913944319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190001969 (04/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSE WILSON DE OLIVEIRA BORGES Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
J W DE O BORGES CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME
Data de depósito
21 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2502Deferimento18/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2454Publicação16/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)