Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
FARMADESC
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA FARMADESC LTDA - EPP
- 07.910.241/0001-17
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)