Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SE Sillos Empório - Apaixonados pela Vida!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o teor do cumprimento da exigência de mérito publicada no dia 04/09/2018, declare se deseja prosseguir na NCL 5 para "complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" e excluir todos os demais itens pertencentes à NCL 30.
Sobre a marca
- Titular
- SILLOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- 26.575.214/0001-80
- Data de depósito
- 25 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)