Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
AUTO SHOPPING CURITIBA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190024097 (28/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CURITIBA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AUTO SHOPPING JLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 17.129.098/0001-84
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2513NulidadeEsta publicação06/03/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)