Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
G GOURMETZINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOURMETZINHO ALIMENTOS LTDA - ME
- 22.456.299/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)