Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SENSATIONAIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SENSATIONAIL
- Processo INPI
- 905713257
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.