Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
ALUCCI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.