Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
JOY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
- 15.095.271/0001-45
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.