Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
MINERVA FOODS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA S/A.
- 09.104.182/0001-15
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.