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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

VECTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830370021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificada especificação conforme reivindicado pelo titular em petição. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
N. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
24 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Registro30/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2146Sobrestamento22/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.